Agravo 0000545-07.2018.5.12.0026
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO. ECT. COISA JULGADA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que os ganhos com a elevação de faixa salarial concedida aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por meio de negociação coletiva dev…