Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001702-68.2017.5.09.0661
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA EMBARGANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM INDIVISÍVEL. COPROPRIETÁRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. A controvérsia relativa à penhora de bem indivisível de coproprietários não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no art. 8…