JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000680-58.2015.5.09.0656

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000680-58.2015.5.09.0656, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, observando-se as razões do Recurso de Revista, constata-se que não foram preenchidos os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000680-58.2015.5.09.0656. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)
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