JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011676-36.2016.5.03.0143

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
21/09/2022

TST – Agravo Interno 0011676-36.2016.5.03.0143, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 05/09/2022, p. 21/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - TEMAS 181, 660 E 890 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Por meio da decisão agravada foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base nos Temas 181, 660 e 890 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, pois não discorre uma linha sequer que impugne a aplicação dos Temas 181, 660 e 890 ao presente caso. 3. Não tendo sido combatidos os fundamentos específicos, que embasaram a decisão agravada, sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011676-36.2016.5.03.0143. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/09/2022. Juntado aos autos em 21/09/2022.)
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