JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010733-96.2020.5.15.0061

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
22/09/2022

TST – Agravo Interno 0010733-96.2020.5.15.0061, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 14/09/2022, p. 22/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência do recolhimento do valor relativo às custas processuais complementares fixadas no acórdão recorrido. 3 . É inviável, dessa forma, conceder prazo à recorrente para regularizar o preparo do apelo, na forma do disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal dispositivo somente se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente de depósito recursal, e não às hipóteses de ausência de recolhimento, como no caso dos autos. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5 . Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010733-96.2020.5.15.0061. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 22/09/2022.)
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