- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010016-72.2021.5.15.0086, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, a alteração danatureza jurídicada parcela por meio de norma coletiva ou a adesão da empresa aoPAT, transmudando-a de salarial para indenizatória, não atinge o empregado quando este já percebia oauxílio-alimentaçãocom caráter salarial, o qual se incorporou definitivamente ao seu patrimônio jurídico. No caso , o Regional concluiu que o auxílio-alimentação era pago à parte autora desde 1989, com natureza salarial, e que a ora recorrente realizou a inscrição no PAT apenas em 2013, bem como explicitou que a aludida adesão não tem o condão de alterar a natureza jurídica salarial do benefício recebido anteriormente, aplicando ao caso, corretamente, o teor da OJ nº 413 da SBDI-1 do TST . Dessa forma, verifica-se que a decisão está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a atrair a incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010016-72.2021.5.15.0086. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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