JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000176-46.2021.5.08.0017

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000176-46.2021.5.08.0017, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. PETROBRAS. DONA DA OBRA. EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento regional diverge daquele adotado por esta Corte, consubstanciado na OJ 191 da SBDI-1 do TST, revelando a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PETROBRAS. DONA DA OBRA. EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. De acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, as reclamadas firmaram contrato de execução de serviços de construção e montagem industrial. Segundo a jurisprudência assente na OJ 191 da SBDI-1 do TST, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária dodono da obra em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Não guarda pertinência, portanto, a diretriz da Súmula 331 do TST à hipótese . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000176-46.2021.5.08.0017. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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