JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0162700-68.1997.5.02.0317

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0162700-68.1997.5.02.0317, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXPROPRIAÇÃO DE BENS - ARREMATAÇÃO. PENHORA - AVALIAÇÃO - INDISPONIBILIDADE DE BENS. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0162700-68.1997.5.02.0317. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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