JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001552-08.2018.5.02.0701

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Recurso de Revista 1001552-08.2018.5.02.0701, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REMESSA OFICIAL. SÚMULA 303, I, B, DO TST. SENTENÇA ILÍQUIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Há transcendência política da causa que trata da remessa necessária, que foi conhecida pelo Tribunal Regional ao entendimento de que, por se tratar de sentença ilíquida, não é aplicável o disposto na Súmula 303, I, do TST. A jurisprudência desta Corte entende que, em se tratando de sentença ilíquida, deve ser considerado, para fins de remessa necessária, o valor fixado à condenação pelo Juízo de origem. No caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada contra Estado-membro e o valor arbitrado à condenação foi de R$15.000,00 (quinze mil reais), abaixo do limite de 500 (quinhentos) salários mínimos, nos termos do art. 496, §3º, II do CPC/15 e da Súmula 303, I, "b", do c. TST, não havendo se falar em recurso ex officio . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001552-08.2018.5.02.0701. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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