- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 09/04/2024
TST – Recurso de Revista 1000696-93.2020.5.02.0080, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/04/2024, p. 09/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 500 A SALÁRIOS MÍNIMOS. SÚMULA 303, I, B , DA CLT . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a admissibilidade da remessa necessária está ligada diretamente ao valor arbitrado à condenação pela sentença, ainda que ilíquida. Precedentes. No presente caso, a sentença arbitrou à condenação o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais - fls. 93), valor inferior ao mínimo previsto no artigo 496, § 3º, III, do CPC. Assim, não há falar em admissibilidade da remessa necessária da reclamada, tendo o acórdão regional contrariado a Súmula 303, I, " b "¸ do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000696-93.2020.5.02.0080. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 09/04/2024.)
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