JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000720-30.2010.5.04.0761

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000720-30.2010.5.04.0761, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACOLHIMENTO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar o erro material havido, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000720-30.2010.5.04.0761. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - ACOLHIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000831-78.2014.5.04.0662. Relator(a): MARCIO …

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e para sanar erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001433-47.2016.5.02.0465. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002480-72.2015.5.02.0471. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento…

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