JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100561-31.2019.5.01.0481

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 0100561-31.2019.5.01.0481, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE APRECIA RECURSO ORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE INEXISTENTE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . É incabível a interposição de agravo de instrumento contra acórdão proferido pelo e. TRT em sede de recurso ordinário, uma vez que a hipótese não está prevista no art. 897, "b", da CLT, o que inviabiliza o exame. Logo, inviável até mesmo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para a admissão da medida imprimida, ante a configuração de erro grosseiro. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO POR UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se que o e. TRT não emitiu tese a respeito da alegação da ré de que estava impossibilidade da quitar as verbas rescisórias incontroversas em decorrência da recuperação judicial, tampouco foi instado a se manifestar por meio dos embargos de declaração, de modo que o apelo carece de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05, não preceitua que os juros e a correção monetária incidam somente até a data do deferimento da recuperação judicial, dispondo, apenas, que a habilitação dos créditos, para fins de delimitação do quadro geral de credores, se dê pelo valor atualizado até a citada data. Portanto, em relação aos juros e à correção monetária dos créditos trabalhistas, não há previsão legal que ampare a limitação de sua incidência após a decretação da recuperação judicial, tal como pretende a parte agravante. Aliás, nos termos do art. 124 da Lei nº 11.101/2005, a limitação à incidência dos juros de mora beneficia tão somente a massa falida, e não as empresas em recuperação judicial, como é o caso da empresa ora executada. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100561-31.2019.5.01.0481. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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