JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000094-45.2021.5.08.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Recurso de Revista 0000094-45.2021.5.08.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR/UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. A jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que os contratos de trabalho firmados com Caixas Escolares são válidos, por se tratarem de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público. Assim, fica afastada a alegação de contrariedade à Súmula 363 do TST e de violação dos dispositivos constitucionais apontados como violados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000094-45.2021.5.08.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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