JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000181-24.2018.5.09.0671

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000181-24.2018.5.09.0671, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. TESE AVENTADA SOMENTE POR OCASIÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000181-24.2018.5.09.0671. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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