Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012258-35.2017.5.15.0024
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). O Tribunal Regional não se manifestou sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, nem foi instado a fazê-lo pelo manejo de embargos de declaração, carecendo a articulação do devidoprequestionamento, à luz da Súmula297 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Ac…