- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000412-17.2019.5.09.0671, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As matérias impugnadas no recurso de revista e reiteradas nas razões do agravo não possuem transcendência econômica, política, jurídica ou social. Com efeito, não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao contrário, está em consonância com o entendimento de que o transporte em tanque reserva de inflamável líquido superior a 200 litros, como no caso dos autos, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, pois se equipara ao transporte de combustível para efeito de condição de risco e, não mais, para uso próprio, circunstância que afasta a incidência da regra de exceção prevista no item 16.6.1 da NR 16. No tocante às comissões, a conclusão do acórdão recorrido encontra-se amparada na efetiva análise das provas coligidas aos autos, tendo o Tribunal Regional consignado que "a ré deveria apresentar documentos e/ou relatórios que demonstrassem a efetiva produtividade do caminhão que era conduzido pelo reclamante, para então, o autor apontar as diferenças que entendesse devidas ." Assim, afasta-se a possibilidade de transcendência política. Por outro lado, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social , porquanto o recurso não foi interposto pelo reclamante na defesa de direito social constitucionalmente assegurado (art. 896-A, § 1º, III, da CLT). Agravo não provido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000412-17.2019.5.09.0671. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.