JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000455-56.2018.5.10.0801

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000455-56.2018.5.10.0801, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000455-56.2018.5.10.0801. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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