JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0025739-82.2017.5.24.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0025739-82.2017.5.24.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. QUANTUM ALUSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. OMISSÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral sem se manifestar se o quantum devido era para cada substituído ou se referia à condenação total, tampouco acerca da forma de atualização, se revela omisso, a amparar a oposição dos presentes embargos de declaração. Logo, configurado uns dos vícios listados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os aclaratórios merecem ser acolhidos, para sanar omissão e, diante do provimento do recurso de revista, condenar a primeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada substituída, devendo o respectivo montante ser atualizado nos moldes definidos pela Súmula n° 439 do TST. Embargos de declaração acolhidos, com a impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025739-82.2017.5.24.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
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