JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020540-66.2015.5.04.0791

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0020540-66.2015.5.04.0791, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TROCA DE UNIFORME. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020540-66.2015.5.04.0791. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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