JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000091-52.2020.5.11.0101

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo Interno 0000091-52.2020.5.11.0101, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPETÊNCIA. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 (EM 11/10/1982) SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADOS NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI 8.112/90. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA Nº 333 DO TST. INCIDÊNCIA I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. O vocábulo "causa", a que se refere o art. 896-A, caput , da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo "causa", portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. Observa-se que a presente causa oferece transcendência econômica , pois o recurso de revista foi interposto pelas partes obreiras, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos, e o valor desses pedidos ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do art. 852-A da CLT). III. O Tribunal Pleno, em incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (ArgInc-105100-93.1996.5.04. 0018), de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, julgado em 21/08/2017, firmou a tese de que é constitucional a alteração de regime jurídico dos empregados públicos que se tornaram estáveis com a previsão do art. 19, caput e § 1º, do ADCT, situação que não leva ao provimento de cargos públicos efetivos por referidos servidores. Precedentes. IV. No caso vertente, a parte reclamante foi contratada pelo regime celetista em 11/10/1982, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição da República de 1988. O Tribunal Regional, considerando válida a alteração do regime jurídico consignou que " não havendo óbice à transmudação do regime jurídico havida, configurada está a vinculação estatutária entre as partes, razão pela qual a competência para julgamento da matéria deixa de ser da Justiça do Trabalho e passa a ser da Justiça Comum, por se tratar de servidor sujeito a regime jurídico-administrativo ". V. Diante da constitucionalidade da transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário, conforme o art. 19, caput e § 1º, do ADCT, a competência da Justiça do Trabalho restringe-se aos pedidos relativos ao período anterior à mudança do regime jurídico com a edição da Lei 8.112/90. Quanto aos pedidos relativos ao período posterior à transmudação, verifica-se a incompetência material da Justiça do Trabalho, conforme constatado pela Corte de origem. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000091-52.2020.5.11.0101. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000120-54.2019.5.09.0017

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPETÊNCIA. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 (EM 25/6/1983) SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADOS NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI 8.112/90. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000099-29.2020.5.11.0101

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADTC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidor que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação da Constitu…

Agravo Interno 0000569-21.2019.5.20.0012

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. . TRANSMUDAÇÃO DO REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - SERVIDOR CONTRATADO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza e…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-61.2018.5.05.0342

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88, SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. Cinge-se a questão controvertida a examinar a validade da transmudação de regime jurídico a partir do advento da Lei n.º 8.112/1990 para os empregados admitidos…

Agravo Interno 0000974-64.2019.5.10.0811

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. EMPREGADO CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. ESTABILIDADE DO ARTIGO 19, CAPUT , DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência políti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.