JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000066-06.2020.5.02.0446

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000066-06.2020.5.02.0446, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. CONCLUSÃO DO PROCESSO PENAL . ESPECIFICIDADE E HIERARQUIA DA NORMA CONSTITUCIONAL QUE REGULAMENTA A PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000066-06.2020.5.02.0446. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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