JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010892-72.2019.5.03.0137

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010892-72.2019.5.03.0137, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESONERAÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela aplicação do óbice previsto no item I da Súmula nº 422 do TST. Acresça-se às razões de decidir da decisão agravada que, segundo o princípio da dialeticidade e, conforme o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010892-72.2019.5.03.0137. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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