JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0077900-37.2007.5.05.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 0077900-37.2007.5.05.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA AOS CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OBSERVÂNCIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS. INCORREÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Conforme consignado por este Relator, a despeito da insurgência da executada contra os cálculos das diferenças de complementação de aposentadoria, não ficou demonstrada a alegada ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, pois, na decisão regional, não houve questionamento ou interpretação das diretrizes do comando exequendo, de modo a resultar em eventual ofensa à coisa julgada . Além disso, consoante destacado na decisão agravada, a indicação de ofensa ao artigo 202, caput, da Constituição Federal carece do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Dessa forma, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0077900-37.2007.5.05.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0067600-08.2009.5.01.0022

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OBSERVÂNCIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS. INCORREÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA . Conforme consignado por este Relator, a despeito da insurgência da executada contra os cálculos das diferenças de complementação de aposentadoria, não ficou demonstrada a alegada ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, poi…

Agravo 0000760-31.2011.5.05.0023

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DA EXECUTADA DE DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO AUTOR AO PLANO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrátic…

Agravo 0000219-15.2012.5.05.0491

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DA EXECUTADA DE DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO AUTOR AO PLANO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. De acordo com o acordão regi…

Agravo 0000057-96.2011.5.01.0028

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATUALIZAÇÃO. INCORREÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela segunda executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado na decisão agravada, não há dissonância evidente entre a decisão exequenda e o acórdão recorr…

Agravo 0124100-02.2008.5.08.0001

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DA EXECUTADA DE DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELO AUTOR AO PLANO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrátic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.