JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0013441-30.2015.5.15.0018

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0013441-30.2015.5.15.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA QUE MANTEVE DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR POR MEIO DA QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A embargante não explicita as razões pelas quais entende haver contradição e omissão no julgado embargado, limitando-se a sustentar ofensa ao seu direito de prestação jurisdicional. Por outro lado, conforme constou na decisão embargada, são incabíveis embargos contra decisão colegiada que nega transcendência à causa discutida no recurso de revista, consoante estabelece o artigo 896-A, § 4º, da CLT, entendimento adotado por esta Subseção no julgamento do processo nº Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/2/2021, e confirmado, à unanimidade, por esta Subseção no julgamento do processo Ag-RR-20116-15.2019.5.04.0102, publicado no DEJT em 17/9/2021. Assim, não há falar em omissão no acórdão embargado em relação aos dispositivos da Constituição Federal que a reclamada pretende sejam examinados para o fim de prequestionamento, não havendo, neste caso, nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT, de forma que estes embargos de declaração revestem-se de nítido caráter infringente e revelam tão somente o mero inconformismo da embargante com o que foi clara e fundamentadamente decidido por esta Subseção. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0013441-30.2015.5.15.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010943-32.2018.5.15.0122

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/12/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM QUE NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Conforme salientado no acórdão embargado, não cabem embargos contra acórdão de Turma desta Corte que não reconhece a transcendência da causa, seja no julgamento do recurso de revista, seja no julgamento do agravo de instru…

Embargos de Declaração 0010255-91.2017.5.15.0094

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. Conforme consignado na decisão embargada, não cabem embargos con…

Agravo em Recurso de Revista 0000303-58.2013.5.15.0117

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência d…

Embargos de Declaração 0010859-97.2014.5.15.0016

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 13/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. …

Embargos de Declaração 0011517-11.2015.5.15.0009

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ARTIGO 789, § 1º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 932, INCISO IV, ALÍNEA “A” DO CPC/2015 E 255, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.