- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000345-40.2018.5.02.0291, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Despicienda a decretação da nulidade da decisão recorrida, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse da parte a quem aproveitaria tal declaração. Incidência, na espécie, da previsão constante no parágrafo 2º do artigo 282 do Código de Processo Civil de 2015. Por tal razão, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA. DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA ACIONISTA DA MASSA FALIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente execução, na qual houve o redirecionamento executório em face dos acionistas da massa falida. 2 . Considerando que a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior tem-se firmado no sentido de que o redirecionamento da execução face aos sócios da empresa falida não afasta a competência desta Justiça especializada para prosseguir nos atos executórios, reconhece-se a transcendência politica da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT), uma vez que o Tribunal Regional, na hipótese dos autos, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista ante a decretação da falência da empresa executada, mesmo após o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suscitado pelo exequente, e o redirecionamento executório em face dos acionistas da massa falida. 3 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000345-40.2018.5.02.0291. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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