Embargos de Declaração 0000603-52.2019.5.13.0024
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Embargos de Declaração providos para sanar omissão, atribuindo-lhes efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turm…