JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000015-06.2020.5.06.0412

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0000015-06.2020.5.06.0412, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. Constata-se que esta Corte não se manifestou acerca do pleito relativo aos honorários sucumbenciais, mesmo tendo dado provimento ao recurso de revista do obreiro para condenar a reclamada, pela primeira vez, em sede extraordinária. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000015-06.2020.5.06.0412. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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