- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020434-05.2019.5.04.0811, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PLANO DE APOSENTADORIA EXTRAORDINÁRIA - TRANSAÇÃO - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - TERMO DE ADESÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415/SC, com repercussão geral reconhecida (Tema 152), decidiu que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 2. No caso, consta no acórdão regional que o termo de adesão ao Plano de Aposentadoria Extraordinária firmado pelo empregado não contém cláusula de quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho. 3. Logo, considerando a distinção existente entre o caso concreto e a tese vinculante do STF, descabido o reconhecimento da quitação plena e irrestrita do contrato de trabalho do autor, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020434-05.2019.5.04.0811. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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