- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000821-72.2017.5.12.0026, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – TRANSAÇÃO – QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – TERMO DE ADESÃO. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE 590.415/SC (Tema 152), com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista expressamente em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, especialmente a prova documental, verificou que o termo de adesão firmado pelo reclamante contém disposição expressa sobre a quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho, sem ressalva. Ultrapassar e infirmar essa conclusão fática esbarra na Súmula nº 126 do TST. 3. Assim sendo, tal como proferida, a decisão da Corte regional encontra-se em harmonia com o entendimento do STF. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000821-72.2017.5.12.0026. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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