JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010361-54.2020.5.03.0006

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010361-54.2020.5.03.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Nesse sentido é a exegese da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, que dispõe que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. No caso, depreende-se que o comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à coisa julgada, consoante a mencionada orientação jurisprudencial. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - PRESCRIÇÃO - DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. As razões recursais articuladas no agravo de instrumento não impugnaram o fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, calcado na premissa de que o agravante não teria transcrito os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, deixando-se de atender ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Denota-se, desse modo, que a ausência de dialeticidade do agravo de instrumento atraiu a aplicação da diretriz traçada na Súmula nº 422 do TST a obstar o destrancamento do apelo . Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010361-54.2020.5.03.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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