JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100285-89.2020.5.01.0343

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100285-89.2020.5.01.0343, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015 - EXECUÇÃO - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Não se esgotando a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, o acórdão regional não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista. Incidência da Súmula nº 214 do TST. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pelo sindicato autor para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que a reclamada seja intimada a apresentar fichas de registro, contracheques, bem como comprovação oficial da neutralização ou eliminação da insalubridade . Assim, o presente caso não se enquadra em nenhuma das situações excepcionais descritas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100285-89.2020.5.01.0343. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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