JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100239-03.2020.5.01.0343

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100239-03.2020.5.01.0343, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO (SÚMULA 214 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente e determinou o retorno dos autos à vara de origem, "a fim de que a ré traga à colação os documentos requeridos pelo autor - contracheques do substituído a partir de abril de 1999 até os dias atuais ou até a data de seu desligamento ou, ainda, documento hábil a comprovar a neutralização ou eliminação do agente insalubre expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o fito de possibilitar a averiguação dos cálculos elaborados pela Empresa". 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se verificando nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. 3. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100239-03.2020.5.01.0343. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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