JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000107-15.2017.5.21.0042

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000107-15.2017.5.21.0042, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM QUE NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - NÃO CABIMENTO - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000107-15.2017.5.21.0042. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000405-73.2018.5.21.0041

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 04/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - EMBARGOS OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA NA QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de Decla…

Agravo em Recurso de Revista 1000298-03.2018.5.02.0603

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO É incensurável a decisão agravada, porquanto a C. SBDI-I entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001705-46.2017.5.12.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO É incensurável a decisão agravada, porquanto a C. SBDI-I entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Espe…

Agravo Interno 0001435-16.2018.5.12.0035

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS À SBDI-I É incensurável a decisão denegatória agravada, que aplicou o óbice do § 4º do art. 896-A da CLT, já que a C. SBDI-I entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalh…

Agravo em Recurso de Revista 0001200-52.2014.5.17.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO É incensurável a decisão agravada, porquanto a C. SBDI-I entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.