- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001859-75.2011.5.09.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a reclamada não impugnou os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja a não indicação de violações à Constituição Federal, na forma do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001859-75.2011.5.09.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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