- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo 0000597-03.2017.5.22.0109, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista, ao contrário do que a parte agravante alega, mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto ao tema objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000597-03.2017.5.22.0109. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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