- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo 0010344-90.2017.5.15.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois, no seu recurso de revista, não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios nem o trecho da decisão regional que os rejeitou. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . LITISPENDÊNCIA. A parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não indicou, no recurso de revista, o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010344-90.2017.5.15.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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