- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo 0010126-12.2014.5.15.0088, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. Não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados quando a lide está adstrita ao exame e interpretação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a questão , visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal . Óbices do art. 896, §2º, da CLT, bem como das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010126-12.2014.5.15.0088. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.