JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001250-16.2017.5.02.0312

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 1001250-16.2017.5.02.0312, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPLEMENTAÇÃO DE 30%. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO . O TRT declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada, apesar de intimada, não ter regularizado o preparo, em especial apólice com valor segurado inicial acrescido de, no mínimo 30% sobre o valor da condenação, conforme previsto no art. 3º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o art. 6º, II, do mesmo Ato Conjunto. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001250-16.2017.5.02.0312. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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