JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001379-34.2017.5.02.0049

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001379-34.2017.5.02.0049, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. O TRT declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada, apesar de intimada, não ter regularizado o preparo, em especial apólice com valor segurado inicial acrescido de, no mínimo 30% sobre o valor da condenação, conforme previsto no art. 3º, inciso II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019. Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com o art. 6º, II, do mesmo Ato Conjunto. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001379-34.2017.5.02.0049. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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