- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo 0011284-88.2015.5.03.0060, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO POR NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que o reclamante não impugnou o fundamento adotado pela decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, o fato de o recurso de revista se encontrar desfundamentado pela não indicação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal, considerando que o processo se encontra em fase de execução. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011284-88.2015.5.03.0060. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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