- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000337-60.2019.5.08.0103, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula 422, I, do TST. Limita-se, pois, a afirmar que transcreveu corretamente os trechos do acórdão regional que se refere ao tema que visa debater e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido , com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000337-60.2019.5.08.0103. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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