JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0210500-14.2005.5.02.0026

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0210500-14.2005.5.02.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS ( TIM PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTRA ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCORPORAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. As Recorrentes transcreveram, no início das razões recursais, diversos trechos do acórdão regional, conjuntamente, sem identificar os excertos que tratam de cada tema e sem realizar o necessário cotejo analítico de forma individualizada. Havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte, como expressamente previsto nas supracitadas disposições consolidadas. Ante a inobservância dos requisitos formais, mostra-se inviabilizado o exame da controvérsia, razão pela qual merece ser mantida a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0210500-14.2005.5.02.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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