- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 26/09/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0102900-64.2008.5.02.0078, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/09/2022, p. 26/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento do apelo restringe-se à hipótese de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal , nos termos do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST , os quais, entretanto, foram amplamente ignorados no presente agravo, interposto contra decisão unipessoal que proveu o recurso de revista da parte executada. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0102900-64.2008.5.02.0078. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 26/09/2022.)
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