- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 26/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001179-15.2017.5.02.0053, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/09/2022, p. 26/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "PR" E "PCR". NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.". Na presente situação , a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias em análise. Em verdade, o trecho indicado não compõe o julgado recorrido. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal . Agravo de instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE OPERACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A PRECLUSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001179-15.2017.5.02.0053. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 26/09/2022.)
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