JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0274500-44.2000.5.02.0011

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0274500-44.2000.5.02.0011, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GARANTIA DO JUÍZO - INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL Discute-se se a mera indicação de bens à penhora aperfeiçoa a garantia do juízo. A controvérsia está disciplinada em legislação infraconstitucional, dependendo da análise dos arts. 884 da CLT, 838 e 839 do CPC. A alegada afronta à Constituição da República somente poderia ocorrer de forma reflexa, desatendendo ao art. 896, § 2º, da CLT e à Súmula nº 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0274500-44.2000.5.02.0011. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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