JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000203-84.2016.5.10.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
27/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000203-84.2016.5.10.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/09/2022, p. 27/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignado que foram preenchidos os requisitos do art. 3.º da CLT, especialmente no que tange à fiscalização e subordinação jurídica do reclamante com a empresa reclamada, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a se afastar o vínculo empregatício, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST . Inviável, assim, o reconhecimento da transcendência em quaisquer de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000203-84.2016.5.10.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 27/09/2022.)
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