- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010199-66.2016.5.15.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, a reclamada alega que inexistia o vínculo de emprego entre as partes, porquanto ausentes os requisitos para relação de emprego. 2. Contudo, o Tribunal Regional de origem, mediante a análise do conjunto fático-probatório trazido a estes autos, entendeu que os serviços foram prestados pela autora com a presença de todos os requisitos da relação de emprego insertos no art. 3º da CLT, quais sejam pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade. 3. Nesse contexto, para se concluir em sentido contrário, como pretende a reclamada, ora agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal a teor da diretriz perfilhada pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010199-66.2016.5.15.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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