Agravo 0020435-77.2016.5.04.0234
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. Atendendo ao princípio informativo da celeridade, as decisões interlocutórias, no Processo do Trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que …