JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001553-46.2014.5.03.0111

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001553-46.2014.5.03.0111, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 128, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, em relação ao tema " DESERÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL ", a agravante, ao interpor o recurso de revista, não complementou o depósito recursal devido. Diante do exposto, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula nº 128, I, do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001553-46.2014.5.03.0111. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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