JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010767-60.2020.5.03.0108

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo Interno 0010767-60.2020.5.03.0108, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. FASES EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. TESE FIXADA NA ADC 58. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, é de observância impositiva, com efeito vinculante e eficácia erga omnes , inclusive quanto à incidência de juros de mora na fase extrajudicial. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010767-60.2020.5.03.0108. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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